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Bacharel em Direito
Rafael Martins
Florianópolis (SC)
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Rafael Martins
Comentário ·
há 11 anos
Estupro de menino de 12 anos na cadeia levou Brasil e estabelecer maioridade aos 18
Camila Vaz
·
há 11 anos
A redução da maioridade penal está sendo tratada de maneira completamente acrítica pelo nosso Congresso Nacional. Quem acompanha as votações sabe o quão baixo é o nível das ideias contrapostas.
Alguns poucos estudos racionais e mais aprofundados dimensionam a exata proporção que esta lastimável proposta acarretará ao sistema econômico brasileiro, o qual, como se percebe, já anda extremamente abalado.
O critério temporal fixado na proposta é inócuo! Sim meus caros, é inútil! Ele contribuirá tão somente para achatar o início na carreira do crime, sendo que os novos infratores, AGORA COM 15 anos ou menos, continuarão a receber medidas socioeducativas de no máximo 3 anos.
Por bem da verdade, e só cegos não vêem, essa emenda constitucional é trampolim político para ditadores como Eduardo Cunha, o qual não se cansa de praticar inconstitucionalidades em suas funções.
Seria muito mais fácil modificar o lapso temporal de internação, estendendo-o até o patamar de 8 anos (ou até mesmo mais), como pensou o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo.
Vejam, meus caros, que não sou contra a redução; mas a verdade é que ela não implicará em melhoras para a segurança pública. Os argumentos acalorados dos nobres colegas são respeitáveis, porém não me convencem.
Pensem por seus próprios estudos jurídicos. Não sejam influenciados pela mídia de extrema direita, muito menos pelos pseudointelectuais que ministram nossas aulas nas universidades (principalmente as públicas) - que acham nosso
ECA
perfeito (oh, sim, estamos na Suécia).
Grato àqueles que leram meu pensar.
Estou aberto ao debate.
Grande Abraço.
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Rafael Martins
Comentário ·
há 11 anos
Água de coco gelada ou juiz natural? O que significa Toffoli na 2ª Turma?
Matheus Galvão
·
há 11 anos
Excelente reflexão colega. Que se crie, a partir de então, o princípio do Juiz Naturalizado! Isso é uma afronta aos mais básicos fundamentos jurídicos de imparcialidade e isenção!
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